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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12906 de 14 de Janeiro de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12906 /2008