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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12906 de 14 de Janeiro de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica extinto 1 (um) cargo de Assessor de Planejamento, código 3.2.11, constante do art. 9º da Lei nº 11.291/1998.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12906 /2008