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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12906 de 14 de Janeiro de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam transformados os cargos de Subdiretor-Geral Administrativo e Subdiretor-Geral Judiciário, códigos 1.2.11, constantes do art. 9º da Lei nº 11.291/1998, respectivamente, em cargos de Diretor Administrativo, código 1.2.11, e Diretor Judiciário, código 1.2.11.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12906 /2008