Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12906 de 14 de Janeiro de 2008
Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado e incluído no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria do Tribunal de Justiça, constante do art. 9º da Lei nº 11.291/1998, 1 (um) cargo de Diretor Financeiro, código 1.2.11.