JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos, mediante permissão de uso, necessários ao cumprimento do Termo de Parceria, ressalvadas as hipóteses de inadimplência com o Poder Público ou de descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Parceria.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12901 /2008