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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica instituído, no âmbito do Estado, o Termo de Parceria, instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre a Administração Pública Estadual e as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para o fomento e a execução de atividades de interesse público, nos termos desta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12901 /2008