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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.

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Art. 5º

O Certificado de Qualificação de Organização Social de Interesse Público será conferido pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, ouvido o Conselho de Direitos da respectiva área.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12901 /2008