Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Certificado de Qualificação de Organização Social de Interesse Público será conferido pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, ouvido o Conselho de Direitos da respectiva área.