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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12901 /2008