Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social permitirá, mediante requerimento do interessado, acesso a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.