Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
É vedada à entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público qualquer tipo de participação em campanha de interesse político-partidário ou eleitoral.