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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.

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Art. 15

A extinção do Termo de Parceria ocorrerá com o término do prazo de vigência do instrumento que não poderá ser superior a 60 (sessenta) meses.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12901 /2008