Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A extinção do Termo de Parceria ocorrerá com o término do prazo de vigência do instrumento que não poderá ser superior a 60 (sessenta) meses.