JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12901 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, institui o Termo de Parceria e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no prazo máximo de trinta dias contados da assinatura do Termo de Parceria, elaborará regulamento próprio contendo os procedimentos a serem adotados para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com o emprego de recursos provenientes do poder público, observados os princípios estabelecidos no inciso I do art. 4º desta Lei.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12901 /2008