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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12865 /2007