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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.

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Art. 8º

Para a execução dos objetivos e metas do Programa, o Estado do Rio Grande do Sul, poderá celebrar parcerias com outras entidades ou organizações não governamentais mediante instrumentos específicos previstos na legislação vigente.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12865 /2007