Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria da Educação, no desenvolvimento do PEAC/RS cabe:
I
capacitar os recursos humanos que atuam no Programa;
II
avaliar os resultados do Programa ao final de cada período verificando o reflexo no desempenho escolar dos alunos; e
III
manifestar-se sobre a inclusão e exclusão de escolas ao Programa.