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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.

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Art. 7º

À Secretaria da Educação, no desenvolvimento do PEAC/RS cabe:

I

capacitar os recursos humanos que atuam no Programa;

II

avaliar os resultados do Programa ao final de cada período verificando o reflexo no desempenho escolar dos alunos; e

III

manifestar-se sobre a inclusão e exclusão de escolas ao Programa.

Art. 7º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12865 /2007