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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.

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Art. 4º

O PEAC/RS será desenvolvido mediante parceria da Secretaria da Educação com os Círculos de Pais e Mestres - CPMs - das escolas estaduais.

Parágrafo único

A execução do PEAC/RS ficará sob a responsabilidade da escola e do CPM e será implementada através de instrumento específico, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12865 /2007