Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007
Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PEAC/RS será desenvolvido mediante parceria da Secretaria da Educação com os Círculos de Pais e Mestres - CPMs - das escolas estaduais.
Parágrafo único
A execução do PEAC/RS ficará sob a responsabilidade da escola e do CPM e será implementada através de instrumento específico, de acordo com a legislação vigente.