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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.

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Art. 2º

O desenvolvimento do PEAC/RS terá caráter pedagógico e será estruturado com base nos seguintes eixos norteadores:

I

construção da cidadania;

II

democratização do espaço público;

III

protagonismo positivo, com ênfase no juvenil;

IV

escola como pólo irradiador de cultura; e

V

construção da cultura de paz.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12865 /2007