JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12865 de 18 de Dezembro de 2007

Institui o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Escola Aberta para a Cidadania - PEAC/RS - como política do Governo do Estado para a área da educação.

Parágrafo único

O PEAC/RS tem por objetivo a promoção de uma cultura de paz na rede pública de ensino do Rio Grande do Sul com a abertura das escolas nos finais de semana e o desenvolvimento de atividades socioculturais e esportivas que priorizem o protagonismo juvenil, a integração da família dos alunos e a comunidade, buscando a redução dos índices de violência e promovendo a construção da cidadania na sociedade gaúcha.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12865 /2007