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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

As entidades estaduais de administração do desporto são associações civis de direito privado e assegurarão, na sua constituição, direitos iguais a todos os seus filiados, sendo-lhes vedado:

I

negar filiação à entidade de prática do desporto que participem de eventos ou competições de seus calendários oficiais;

II

negar voz ou voto a qualquer de seus filiados em cada uma das assembléias previstas nos estatutos.

Art. 7º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996