JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

São transferidos para o Conselho Estadual de Desportos o acervo bibliográfico, cultural e histórico, a documentação, os veículos, o material permanente e de consumo pertencentes ao Conselho Regional de Desportos.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996