Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
No prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo providenciará a instalação do Conselho Estadual do Desporto - CEDERS, extinguindo-se automaticamente o Conselho Regional de Desportos CRD/RS.