Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
É vedado aos administradores e membros do conselho fiscal das entidades de prática do desporto o exercício de cargo ou função na entidades estaduais de administração do desporto.