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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 57

É vedado aos administradores e membros do conselho fiscal das entidades de prática do desporto o exercício de cargo ou função na entidades estaduais de administração do desporto.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996