Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema Estadual do Desporto tem por objetivo garantir e fomentar as práticas desportivas formais e não-formais regulares e melhorar-lhes o padrão de qualidade.