Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O regimento interno estabelecerá além de outras disposições, a forma de convocação para as sessões, com antecedência mínima de 48 horas.