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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 47

O regimento interno estabelecerá além de outras disposições, a forma de convocação para as sessões, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996