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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 35

São admitidas, no sistema estadual, entidades estaduais de administração do desporto educacional.

§ 1º

As entidades estaduais de administração do desporto educacional são entidades jurídicas de direito privado com a finalidade de administrar o desporto de rendimento.

§ 2º

Os clubes escolares ou similares, entidades jurídicas de direito privado, poderão filiar-se às entidades estaduais de administração do desporto educacional.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996