Artigo 26, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996
Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Departamento referido no artigo anterior terá as seguintes finalidades:
I
coordenar a formulação e a execução da política estadual do desporto, com a colaboração do CEDERS;
II
realizar estudos e planejar o desenvolvimento do desporto no Estado, com a participação do CEDERS;
III
supervisionar e normatizar as práticas do desporto educacional;
IV
dirigir e executar o Desporto Estadual;
V
prestar cooperação técnica e assistência financeira a projetos e atividades relacionadas ao desporto não-profissional;