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Artigo 26, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10726 de 23 de Janeiro de 1996

Institui o Sistema Estadual do Desporto, dispõe sobre normas gerais de desporto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 26

O Departamento referido no artigo anterior terá as seguintes finalidades:

I

coordenar a formulação e a execução da política estadual do desporto, com a colaboração do CEDERS;

II

realizar estudos e planejar o desenvolvimento do desporto no Estado, com a participação do CEDERS;

III

supervisionar e normatizar as práticas do desporto educacional;

IV

dirigir e executar o Desporto Estadual;

V

prestar cooperação técnica e assistência financeira a projetos e atividades relacionadas ao desporto não-profissional;

Art. 26, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10726 /1996