JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10305 de 01 de Dezembro de 1994

Dispõe sobre o convênio entre Estado e Municípios, para a destinação de recursos financeiros para a construção da Linha de Transmissão 230 kV, Santo Ângelo 2 - São Borja 2.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O convênio, constituído na forma desta Lei será administrado por conselho composto por representantes de cada instituição que efetivamente aportar recursos para a constituição e manutenção do mesmo. Este Conselho de Administração será criado e regulamentado por decreto do Poder Executivo estadual.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10305 /1994