Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10305 de 01 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o convênio entre Estado e Municípios, para a destinação de recursos financeiros para a construção da Linha de Transmissão 230 kV, Santo Ângelo 2 - São Borja 2.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Estado autorizado a conveniar com os municípios referidos no artigo 2º para a captação de recursos financeiros, destinados à construção da linha de Transmissão 230 kV-165 Km-Santo Ângelo 2 - São Borja 2, para a interligação das regiões norte e oeste do Estado do Rio Grande do Sul, orçada em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais).