JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

Não será concedida ajuda de custo:

I

quando o deslocamento ocorrer a pedido do servidor;

II

ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo; e

III

nos casos de provimento originário em cargo de provimento efetivo.

Art. 92, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994