Artigo 92, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Não será concedida ajuda de custo:
I
quando o deslocamento ocorrer a pedido do servidor;
II
ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo; e
III
nos casos de provimento originário em cargo de provimento efetivo.