Artigo 89, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Constituem indenizações ao servidor:
I
ajuda de custo;
II
diárias;
III
transporte.