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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 84

O vencimento, a remuneração ou provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos, resultantes de decisão judicial.

Art. 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994