JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

A remoção por permuta será processada a pedido de ambos os interessados, ouvidas, previamente, as chefias envolvidas.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994