Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A remoção por permuta será processada a pedido de ambos os interessados, ouvidas, previamente, as chefias envolvidas.