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Artigo 28, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 28

Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:

I

disciplina;

II

eficiência;

III

responsabilidade;

IV

produtividade;

V

assiduidade.

Parágrafo único

Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.

Art. 28, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994