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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração.

Parágrafo único

Enquanto houver candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não expirado, em condições de serem nomeados, não será aberto novo concurso para o mesmo cargo.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994