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Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 13

O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:

I

maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;

II

maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;

III

sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.

Art. 13, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994