Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições, obedecerá aos seguintes critérios:
I
maior nota nas provas de caráter eliminatório, considerando o peso respectivo;
II
maior nota nas provas de caráter classificatório, se houver, prevalecendo a que tiver maior peso;
III
sorteio público, que será divulgado através de edital publicado na imprensa, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.