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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

O recrutamento é geral e destina-se a selecionar candidatos através de concurso público para preenchimento de vagas existentes no quadro de lotação de cargos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994