JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

É extensiva aos inativos a percepção da gratificação natalina, cujo cálculo incidirá sobre as parcelas que compõem seu provento.

Art. 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994