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Artigo 102, Parágrafo 4, Inciso III, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 102

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 4º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

I

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

II

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

III

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

a

a) (Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

b

b) (Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

c

c) (Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

d

d) (Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

IV

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

V

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

VI

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

VII

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

VIII

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

Art. 102, §4º, III, d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994