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Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10098 de 03 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

São formas de provimento de cargo público:

I

nomeação;

II

readaptação;

III

reintegração;

IV

reversão;

V

aproveitamento;

VI

recondução.

Art. 10, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10098 /1994