Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10002 de 06 de Dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.