JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10002 de 06 de Dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

(Artigo revogado pela Lei n° 11.802, de 31 de maio de 2002)

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10002 /1993