Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10002 de 06 de Dezembro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
(Artigo revogado pela Lei n° 11.802, de 31 de maio de 2002)