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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9562 de 17 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de trinta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Município de Petrópolis.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9562 /2022