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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9562 de 17 de janeiro de 2022

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2022.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência de trinta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Município de Petrópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9562 de 17 de janeiro de 2022