Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9540 de 05 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O (s) policial (ais) destinado (s) ao desempenho das atividades do núcleo devem estar capacitados através de treinamento específico.
O (s) policial (ais) destinado (s) ao desempenho das atividades do núcleo devem estar capacitados através de treinamento específico.