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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9540 de 05 de janeiro de 2022

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Art. 2º

O (s) policial (ais) destinado (s) ao desempenho das atividades do núcleo devem estar capacitados através de treinamento específico.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9540 /2022