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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9539 de 03 de janeiro de 2022

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Art. 6º

O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulgará, em seus sítios eletrônicos, o significado da coloração das órteses de que trata esta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9539 /2022