Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9539 de 03 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulgará, em seus sítios eletrônicos, o significado da coloração das órteses de que trata esta Lei.