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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9539 de 03 de janeiro de 2022

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Art. 1º

Fica criada a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada "bengala longa", para fins de identificação da condição dos seus usuários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9539 /2022