Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9539 de 03 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada "bengala longa", para fins de identificação da condição dos seus usuários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.