Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9535 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O processo seletivo simplificado para ingresso de militar temporário de saúde na PMERJ será precedido de autorização expressa do Governador do Estado, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral da PMERJ, com amparo de dotação orçamentária específica em processo administrativo próprio.